Direito de Família na Mídia
Viúva recebe indenização de R$ 5 mil por ter túmulo de esposo violado
25/03/2010 Fonte: TJSCA 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Campos Novos e condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de Edercy Doarte Borges - viúva de João Batista Borges.
O túmulo do marido, no cemitério municipal, foi violado e os seus restos mortais misturados com os de outras pessoas ali enterradas. O TJ, contudo, manteve a decisão de 1º Grau que determinou a Prefeitura que localize e identifique através de perícia, os restos mortais de João Batista junto ao cemitério Dom Daniel Hostin.
A Prefeitura terá também que reconstruir o túmulo com a identificação da pessoa sepultada, de preferência no mesmo local onde foram localizados os restos mortais. Deverá, ainda, realizar perícia de identificação dos restos mortais do marido de Edercy, no prazo de 30 dias para o início dos trabalhos e 60 dias para a conclusão das buscas.
Segundo os autos, no dia 4 de outubro de 2006, ao visitar o túmulo do marido, a viúva constatou que ele havia sido violado. Ao buscar explicações, descobriu que o Município efetuou uma limpeza no cemitério Dom Daniel Hostin, no qual foram retiradas as lápides dos túmulos ali presentes.
Com isso houve uma entremeação dos restos mortais ali sepultados. Um inquérito policial foi instaurado para averiguação e constatou-se a violação da ossada. Inconformados com a decisão em 1ª instância, a Prefeitura e Edercy apelaram ao TJ.
O Município alegou não ser necessária a realização de perícia para localização da ossada. Já a viúva pediu que seja reconhecido o abalo moral sofrido e que ela seja indenizada em R$ 83 mil. Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar.
"Assim, inegável a necessidade da realização da perícia no presente caso, a fim de identificar os restos mortais de João Batista, tendo em vista o nexo de causalidade entre a ação do Município e as incomodações sofridas pela viúva", afirmou o magistrado.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais ficou evidente o abalo moral sofrido por Edercy ao deparar-se com o túmulo do seu falecido esposo destruído, e seus restos mortais possivelmente misturados com os de outros sepultados, devendo, portanto, ser a mesma indenizada por este sofrimento.
"Porém, na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades do caso e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com a gravidade do evento e das suas conseqüências", finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2008.079390-3)
O túmulo do marido, no cemitério municipal, foi violado e os seus restos mortais misturados com os de outras pessoas ali enterradas. O TJ, contudo, manteve a decisão de 1º Grau que determinou a Prefeitura que localize e identifique através de perícia, os restos mortais de João Batista junto ao cemitério Dom Daniel Hostin.
A Prefeitura terá também que reconstruir o túmulo com a identificação da pessoa sepultada, de preferência no mesmo local onde foram localizados os restos mortais. Deverá, ainda, realizar perícia de identificação dos restos mortais do marido de Edercy, no prazo de 30 dias para o início dos trabalhos e 60 dias para a conclusão das buscas.
Segundo os autos, no dia 4 de outubro de 2006, ao visitar o túmulo do marido, a viúva constatou que ele havia sido violado. Ao buscar explicações, descobriu que o Município efetuou uma limpeza no cemitério Dom Daniel Hostin, no qual foram retiradas as lápides dos túmulos ali presentes.
Com isso houve uma entremeação dos restos mortais ali sepultados. Um inquérito policial foi instaurado para averiguação e constatou-se a violação da ossada. Inconformados com a decisão em 1ª instância, a Prefeitura e Edercy apelaram ao TJ.
O Município alegou não ser necessária a realização de perícia para localização da ossada. Já a viúva pediu que seja reconhecido o abalo moral sofrido e que ela seja indenizada em R$ 83 mil. Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar.
"Assim, inegável a necessidade da realização da perícia no presente caso, a fim de identificar os restos mortais de João Batista, tendo em vista o nexo de causalidade entre a ação do Município e as incomodações sofridas pela viúva", afirmou o magistrado.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais ficou evidente o abalo moral sofrido por Edercy ao deparar-se com o túmulo do seu falecido esposo destruído, e seus restos mortais possivelmente misturados com os de outros sepultados, devendo, portanto, ser a mesma indenizada por este sofrimento.
"Porém, na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades do caso e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com a gravidade do evento e das suas conseqüências", finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2008.079390-3)